As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). A atuação dessas comissões tem diversos objetivos, dentre eles:
- A)Escolher os membros do COSEMS, que representam os entes estaduais, no âmbito nacional, para tratar de matérias referentes à saúde , mesmo que desvinculados do CONASEMS.
Errada, porque CIB e CIT não escolhem membros de COSEMS, e COSEMS não representa entes estaduais no âmbito nacional.
- B)Decidir sobre os aspectos financeiros da gestão centralizada do SUS, em desconformidade com a definição da política dos planos de saúde, independentemente da aprovação nos conselhos de saúde.
Errada, porque essas comissões pactuam aspectos operacionais do SUS e não podem decidir à margem da política aprovada nos conselhos de saúde.
- C)Definir apenas as diretrizes de âmbito regional, a respeito da hierarquia das redes de ações e da prestação de serviços de saúde por organizações sociais ou outros da iniciativa privada.
Errada, porque a atuação não se limita ao âmbito regional nem trata apenas da prestação por organizações sociais ou iniciativa privada.
- D)Fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Certa, pois traduz a função típica das comissões de fixar diretrizes sobre regionalização, integração da rede e fluxos entre os entes federados.
- E)Atuar na nomeação de membros para o CONASS e o CONASEMS e definir o uso dos recursos do orçamento geral da União para as despesas institucionais e pessoais de seus membros em função da sua atuação nos conselhos.
Errada, porque não cabe a essas comissões nomear membros de CONASS ou CONASEMS nem definir o uso de recursos do orçamento da União para essas entidades.
Gabarito: D
As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) são espaços de negociação entre os gestores do SUS. Elas não substituem os conselhos de saúde, nem viram órgão de comando político solto no espaço. A ideia aqui é fazer o SUS funcionar na prática, ajustando a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios. A base legal está na Lei 8.080/1990, especialmente no art. 14-A, que trata dessas comissões como instâncias de pactuação do sistema. A CIB atua no âmbito estadual, com pactuação entre estado e municípios. A CIT faz isso no plano nacional, reunindo União, estados e municípios. Em ambos os casos, o foco é operacional: organização da rede, integração entre entes, fluxos de referência e contrarreferência, regionalização e outros temas que afetam o funcionamento do SUS no dia a dia. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente esse tipo de função: fixar diretrizes sobre regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos ligados à integração das ações e serviços entre os entes federados. É o coração da pactuação interfederativa no SUS, aquele ajuste fino que evita o caos administrativo.