A Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil destinada às crianças e aos adolescentes, um dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial, segundo previsão expressa da normativa que a regula,
- A)atende pessoas entre 10 e 18 anos incompletos, de ambos os sexos e deverá garantir aos acolhidos os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social.
Correta: combina a faixa etária e os direitos assegurados expressamente pela Portaria MS 121/2012.
- B)objetiva oferecer acolhimento involuntário e cuidados contínuos para crianças e adolescentes em situação de risco decorrente de sua própria conduta.
Incorreta: a Unidade de Acolhimento oferece acolhimento voluntário e cuidado residencial transitório, não acolhimento involuntário pela própria conduta.
- C)destina-se a crianças, adolescentes e jovens afastados do convívio familiar que demandem acompanhamento multiprofissional terapêutico e protetivo.
Incorreta: a descrição se aproxima de serviço de acolhimento socioassistencial, não da Unidade de Acolhimento da RAPS.
- D)insere-se, ao lado das comunidades terapêuticas, no componente de alta complexidade da atenção residencial de caráter permanente em Saúde Mental.
Incorreta: a Unidade de Acolhimento é serviço residencial de caráter transitório da RAPS, não componente permanente de alta complexidade ao lado de comunidades terapêuticas.
- E)terá disponibilidade máxima de 10 (dez) vagas e será referenciada a um Centro de Referência Especializado da Assistência Social.
Incorreta: a referência é a CAPS, não CREAS, e a disponibilidade de vagas não corresponde à formulação da alternativa.
Gabarito: A
A Portaria MS 121/2012 regula as Unidades de Acolhimento da RAPS. A Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil destina-se a crianças e adolescentes entre 10 e 18 anos incompletos, de ambos os sexos, e deve garantir direitos de moradia, educação e convivência familiar e social, articulada ao cuidado em saúde mental.