Os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha, são estabelecidos, conforme legislação federal vigente, primeiramente
- A)na relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS e, em sua omissão, pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Errada, porque inverte a ordem legal: a relação do gestor federal não vem primeiro, ela só é usada na omissão dos protocolos.
- B)em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e, em sua omissão, por relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
Certa, porque reproduz a sequência prevista na legislação federal: primeiro PCDT e, se houver omissão, a relação do gestor federal do SUS.
- C)nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS e, em sua omissão, pela relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
Errada, porque a definição não começa por relação estadual e tampouco há essa precedência em relação à lista federal.
- D)nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS e, em sua omissão, pela relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
Errada, porque a legislação não prevê prioridade para relação municipal nessa matéria e ainda troca a ordem subsidiária.
- E)nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS e, em sua omissão, pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Errada, porque também atribui primazia à relação municipal e ainda coloca os protocolos apenas de forma subsidiária, o que contraria a lei.
Gabarito: B
A questão trata da lógica de acesso a medicamentos e produtos no SUS. A regra, pela Lei 8.080/1990, é que os tratamentos necessários nas diferentes fases da doença, inclusive quando houver perda de eficácia, intolerância ou reação adversa ao primeiro medicamento escolhido, sejam definidos primeiramente em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Isso faz sentido porque os PCDT organizam o cuidado com base em evidências e padronizam a conduta para evitar improviso. Se o protocolo não trouxer a solução para aquele caso, entra a referência subsidiária: a relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS. Em outras palavras, primeiro se olha para o protocolo; se ele for omisso, consulta-se a lista federal. A banca gosta muito dessa inversão como pegadinha, então vale decorar a ordem certinha. Esse tema aparece na disciplina de Direito Sanitário como desdobramento da organização da assistência terapêutica e da integralidade do SUS. A ideia central é garantir acesso racional, com critérios técnicos, e não uma caça aleatória ao remédio mais famoso do momento. Por isso, o gabarito é a letra B: primeiro protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; na omissão deles, a relação de medicamentos do gestor federal do SUS.