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Direito Sanitário · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 141, são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde

Gabarito: E

A Lei Complementar nº 141/2012 funciona como o filtro do que pode, e do que não pode, ser contado como gasto em saúde para fins do mínimo constitucional. A ideia é simples: não basta a despesa ter alguma relação indireta com bem-estar social; ela precisa estar ligada de forma concreta à promoção, proteção e recuperação da saúde. Por isso, a lei exige que a despesa observe dois eixos ao mesmo tempo: as diretrizes do art. 2º da LC 141 e os princípios do art. 7º da Lei nº 8.080/1990. Em outras palavras, tem que estar dentro da lógica do SUS e respeitar universalidade, integralidade, equidade, entre outros princípios. Se a despesa foge disso, ela não entra na conta do mínimo. O gabarito está na alternativa E porque ela reproduz exatamente o critério legal do art. 3º da LC 141: são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que atendam simultaneamente às diretrizes da própria LC 141 e aos princípios da Lei 8.080. É o tipo de redação que a banca adora, porque parece ampla, mas na verdade é bem amarrada pela lei. O detalhe importante é não confundir gasto social, gasto de infraestrutura ou despesa administrativa com gasto em saúde. A LC 141 é objetiva: só entra o que se enquadra no conceito legal. O resto pode até ser relevante para a política pública, mas não serve para apurar o piso da saúde.

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