As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si. Sobre tal tema, analise as seguintes assertivas. I - Regulação de Sistemas de Saúde: tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos. II - Regulação da Atenção à Saúde: exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde. III- Regulação do Acesso à Assistência: também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial. Quais são dimensões de atuação de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS?
- A)Apenas I e II.
Esta opção sustenta que as dimensões seriam apenas a regulação de sistemas de saúde e a regulação da atenção à saúde. As duas primeiras assertivas reproduzem a definição da Portaria GM/MS nº 1.559/2008, mas a alternativa fica incompleta porque a própria norma também inclui a regulação do acesso à assistência como terceira dimensão. Portanto, o conjunto indicado não corresponde ao total previsto na política.
- B)Apenas II e III.
Aqui se afirma que as dimensões seriam apenas a regulação da atenção à saúde e a regulação do acesso à assistência. Esses dois enunciados estão corretos, mas a alternativa exclui a regulação de sistemas de saúde, que a Portaria GM/MS nº 1.559/2008 prevê expressamente como primeira dimensão, voltada aos sistemas municipal, estadual e nacional. Por isso, a resposta não contempla toda a estrutura normativa da política.
- C)Apenas I.
Esta alternativa diz que somente a regulação de sistemas de saúde integra as dimensões da política. A assertiva I está correta, mas a portaria também prevê, de forma autônoma, a regulação da atenção à saúde e a regulação do acesso à assistência. Assim, a alternativa restringe indevidamente um modelo que a norma organiza em três dimensões integradas.
- D)Apenas II.
A alternativa limita as dimensões à regulação da atenção à saúde. O conteúdo da assertiva II está correto ao relacionar essa dimensão às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação do Pacto pela Saúde, mas a Política Nacional de Regulação do SUS não se resume a isso. A Portaria GM/MS nº 1.559/2008 também inclui a regulação de sistemas de saúde e a regulação do acesso à assistência.
- E)I, II e III.
Esta é a alternativa correta porque reúne as três dimensões expressamente previstas na Política Nacional de Regulação do SUS, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.559/2008: regulação de sistemas de saúde, regulação da atenção à saúde e regulação do acesso à assistência. As assertivas I, II e III descrevem adequadamente cada uma delas, inclusive com a nomenclatura técnica usada pela norma. Por isso, o conjunto apresentado corresponde exatamente ao enunciado.
Gabarito: E
A Política Nacional de Regulação do SUS organiza suas ações em três dimensões que se conversam o tempo todo, como três engrenagens do mesmo sistema: regulação de sistemas de saúde, regulação da atenção à saúde e regulação do acesso à assistência. A ideia central é garantir que o SUS funcione com coordenação, fluxo e prioridade para quem precisa, sem virar um “cada um por si”. Na regulação de sistemas de saúde, o foco é o próprio sistema municipal, estadual e nacional, e os sujeitos são os gestores públicos responsáveis por esse comando. Já a regulação da atenção à saúde trata da organização, controle, avaliação e auditoria da produção da assistência, ficando a cargo das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme a pactuação federativa do SUS. A terceira dimensão é a regulação do acesso à assistência, também chamada de regulação assistencial ou regulação do acesso. Ela é a porta de entrada organizada para consultas, exames, internações e outros procedimentos, buscando dar prioridade conforme critérios técnicos e necessidades do usuário. Por isso, o gabarito é a letra E: as assertivas I, II e III estão corretas. Esse conteúdo aparece na Política Nacional de Regulação do SUS, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.559/2008, que consolidou essas três dimensões de atuação de forma integrada.