O Direito Sanitário, assegurado pela autoridade pública, é apoiado em princípios que proporcionam ao sistema a realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Qual dentre os abaixo listados NÃO é um dos princípios do Direito Sanitário?
- A)Princípio da fundamentalidade.
Correta: a fundamentalidade do direito à saúde é base clássica do Direito Sanitário, por derivar da Constituição e da centralidade do direito à saúde.
- B)Princípio da proteção da dignidade da pessoa humana.
Correta: a proteção da dignidade da pessoa humana é fundamento constitucional e orienta toda a atuação sanitária.
- C)Princípio da integralidade.
Correta: a integralidade é princípio estruturante do SUS e também aparece como diretriz do Direito Sanitário.
- D)Princípio da democracia sanitária.
Correta: a democracia sanitária, ligada à participação social e ao controle social no SUS, é reconhecida na doutrina e na organização do sistema.
- E)Princípio do acesso de participação proporcional.
Errada: "acesso de participação proporcional" não é princípio consagrado do Direito Sanitário; soa como expressão inventada ou mistura de ideias de acesso, participação e proporcionalidade.
Gabarito: E
O Direito Sanitário é o ramo que organiza juridicamente as ações do Estado para promover, proteger e recuperar a saúde. Ele conversa diretamente com a Constituição, especialmente com o direito à saúde do art. 196, e com a lógica do SUS, que trabalha com universalidade, integralidade, equidade e participação social. Em prova, a banca costuma misturar princípios jurídicos do Direito Sanitário com ideias que parecem bonitas, mas não têm nome próprio na doutrina.