As normas jurídicas e a sua hierarquia devem ser de conhecimento dos fiscais sanitários, uma vez que os auxiliará no adequado preenchimento dos autos e termos relacionados ao Processo Administrativo Sanitário (PAS), principalmente do Auto de Infração, que dá início ao processo e serve de base a todos os demais encaminhamentos a serem realizados no caso concreto. O termo “norma jurídica” possui uma série de significados e classificações no âmbito da doutrina jurídica. O Direito supõe um sistema de normas organizado segundo premissas hierárquicas e distribuição de competências. Assinale a norma jurídica de maior relevância e importância no sistema legislativo nacional, que serve de parâmetro para todas as demais.
- A)Resoluções, Instruções Normativas e Portarias.
Errada, porque resoluções, instruções normativas e portarias são atos infralegais, abaixo das leis e da Constituição.
- B)Decretos legislativos.
Errada, porque o decreto legislativo é espécie normativa com alcance específico e não ocupa o topo da hierarquia normativa.
- C)Medidas provisórias.
Errada, porque medida provisória tem força de lei, mas está submetida à Constituição e não é a norma máxima do sistema.
- D)Leis complementares e ordinárias.
Errada, porque leis complementares e ordinárias são normas importantes, mas também devem obedecer à Constituição Federal.
- E)Constituição Federal.
Certa, porque a Constituição Federal é a norma suprema do ordenamento jurídico e fundamento de validade de todas as demais.
Gabarito: E
Em Direito, a ideia de hierarquia das normas é simples: algumas regras mandam mais do que outras. No topo dessa pirâmide está a Constituição Federal, porque ela é a base de validade de todo o ordenamento jurídico. Em outras palavras, nenhuma lei, decreto, portaria ou resolução pode contrariar o que a Constituição determina. Por isso, quando a questão fala em "norma jurídica de maior relevância e importância no sistema legislativo nacional, que serve de parâmetro para todas as demais", ela está apontando diretamente para a Constituição Federal. É ela que organiza o Estado, distribui competências e limita a atuação dos poderes públicos. Na prática do Processo Administrativo Sanitário, isso importa muito: o fiscal precisa saber que atos infralegais, como portarias e resoluções, só valem se estiverem de acordo com a lei e, principalmente, com a Constituição. Se houver conflito, prevalece a norma superior. Esse raciocínio é clássico da doutrina da hierarquia das normas, muito associado à pirâmide normativa de Hans Kelsen. Então, o gabarito é a letra E, porque a Constituição Federal ocupa o ápice do sistema normativo brasileiro e funciona como parâmetro de validade para todas as demais normas.