Assinale a alternativa que indica corretamente o órgão competente para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, conforme o disposto no Decreto Federal nº 7.508/2011.
- A)Conferência de Saúde
Errada, porque a Conferência de Saúde formula diretrizes gerais do SUS, mas não dispõe sobre a RENAME.
- B)Conselho de Saúde
Errada, porque o Conselho de Saúde atua no controle social e na fiscalização, e não na edição da lista nacional de medicamentos.
- C)Ministério da Saúde
Certa, pois o Decreto Federal nº 7.508/2011 atribui ao Ministério da Saúde a competência sobre a RENAME.
- D)Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
Errada, porque o CONASS representa secretários estaduais e participa do debate federativo, mas não é o órgão competente para a RENAME.
- E)Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Errada, porque a CIT faz pactuações interfederativas no SUS, mas não é quem dispõe sobre a RENAME.
Gabarito: C
A RENAME é a lista nacional de medicamentos essenciais do SUS, ou seja, aquele conjunto de medicamentos que serve de referência para o acesso e a organização da assistência farmacêutica no sistema. No Decreto Federal nº 7.508/2011, quem tem competência para dispor sobre a RENAME é o Ministério da Saúde, e não um conselho ou uma comissão de pactuação. A lógica aqui é simples: o decreto atribui ao Ministério da Saúde a tarefa de estabelecer a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, com base nas necessidades de saúde da população e nas diretrizes do SUS. Em prova, quando aparecer “dispor sobre a RENAME”, pense logo em órgão federal de gestão central, não em instância de controle social ou de pactuação interfederativa. A pegadinha da banca costuma misturar órgãos que participam da governança do SUS com o órgão que efetivamente edita e organiza a lista. Conselho de Saúde, Conferência de Saúde e CIT têm papéis importantes no SUS, mas não são eles que o Decreto nº 7.508/2011 aponta como competentes para a RENAME. Então, o gabarito está correto porque o decreto reserva essa atribuição ao Ministério da Saúde, conforme a disciplina normativa da assistência farmacêutica no SUS.