A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atuará como entidade administrativa independente, sendo-lhe assegurada, nos termos da Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições e de acordo com o Art. 8º da Lei Federal n.º 9.782/1999 que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. A agência respeitada a legislação em vigor fica incubada de alguns fatores. Assinale a alternativa que representa o que a agência fica incumbida de acordo com o Art. 8º da Lei Federal n.º 9.782/1999.
- A)Verificar, validar, controlar, gerenciar todos os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Errada, porque amplia indevidamente as atribuições da ANVISA ao falar em verificar, validar e gerenciar tudo o que envolva risco à saúde pública.
- B)Controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Certa, pois corresponde ao núcleo do art. 8º da Lei n.º 9.782/1999: controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
- C)Gerenciar e fiscalizar todas as atividades que envolvam risco à saúde pública.
Errada, porque a lei não atribui à ANVISA o dever genérico de gerenciar todas as atividades com risco à saúde pública.
- D)Verificar e fiscalizar atividades que oferecem risco ao consumidor.
Errada, porque a atuação da ANVISA é voltada à saúde pública e à vigilância sanitária, não a uma formulação ampla focada em consumidor.
- E)Validar toda e qualquer atividade previamente antes do seu funcionamento.
Errada, porque não existe, no art. 8º, uma competência de validar previamente toda e qualquer atividade antes do funcionamento.
Gabarito: B
A Lei n.º 9.782/1999 organiza o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a ANVISA como entidade administrativa independente. No coração do Art. 8º está a ideia de que a vigilância sanitária tem poder de atuar sobre produtos e serviços que possam trazer risco à saúde, com foco em controle e fiscalização. Em prova, isso costuma aparecer de forma bem objetiva: a agência não faz tudo, nem “gerencia a saúde pública inteira”, mas atua dentro de um recorte técnico e legal bem definido. O ponto central é este: a ANVISA fica incumbida de controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. É exatamente essa a redação que a lei traz como núcleo de sua competência no art. 8º, ligada à proteção da saúde coletiva e à regulação sanitária. Então, quando a banca fala em atuação da agência sobre risco sanitário, pense logo em controle e fiscalização. As outras alternativas tentam ampliar demais a função da ANVISA, como se ela pudesse verificar, validar, gerenciar ou cuidar de toda e qualquer atividade com risco. Isso não bate com a lei. A ANVISA tem atribuições específicas, técnicas e regulatórias, não um poder genérico sobre tudo o que existe no país. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a essência do art. 8º da Lei n.º 9.782/1999 e é a única que aponta corretamente para a missão clássica da vigilância sanitária: controlar e fiscalizar bens e serviços que possam afetar a saúde da população.