A respeito da participação da iniciativa privada na assistência à saúde, assinale a alternativa INCORRETA, conforme a Lei 8.080/90.
- A)A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Certa, porque a Lei 8.080/90 prevê expressamente que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- B)Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
Certa, pois os serviços privados devem respeitar princípios éticos e as normas do SUS sobre condições de funcionamento.
- C)É vedada de absoluta a participação direta ou indireta de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
Errada, porque a vedação não é absoluta: a lei admite exceções à participação de capital estrangeiro na assistência à saúde.
- D)Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Certa, já que o SUS pode recorrer à iniciativa privada quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial.
Gabarito: C
A Lei 8.080/90 deixa claro que a saúde é um direito de todos e também que a assistência à saúde pode ser prestada pela iniciativa privada. Ou seja: o particular pode atuar, mas dentro das regras do SUS e da legislação sanitária. Aqui não existe “terra sem lei”: o setor privado entra, mas não faz o que quer. O ponto central está no art. 199 da Lei 8.080/90. Ele afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, e que os serviços privados devem observar os princípios éticos e as normas do órgão de direção do SUS quanto às condições de funcionamento. Então, as alternativas A e B estão alinhadas com a lei. Além disso, se o SUS não tiver estrutura suficiente para atender a população em determinada área, ele pode recorrer aos serviços privados. Isso também está na lógica da própria lei, que admite a participação complementar da iniciativa privada quando necessário. A incorreção está na alternativa C porque a lei não proíbe de forma absoluta a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde. A regra geral é de vedação, mas a própria Lei 8.080/90 traz exceções legais, especialmente após alterações legislativas, como nos casos previstos em lei para participação de capital estrangeiro. Portanto, a palavra “absoluta” torna a frase errada.