Com base nas disposições da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Consiste em um princípio da Carta a previsão de que todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
Certa, porque a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS assegura atendimento humanizado, acolhedor e sem discriminação.
- B)Os usuários do SUS tem o direito de acompanhante de sua escolha durante todo o período da internação, de acordo com as normas da instituição.
Certa, pois o usuário tem direito a acompanhante durante a internação, observadas as normas da instituição e as hipóteses legais.
- C)Como corolário da humanização no atendimento de saúde é direito do usuário entrar e circular pelo hospital sem etiquetas de identificação.
Errada, porque a humanização do atendimento não significa circular sem identificação; o usuário tem direito a ser identificado adequadamente, e a instituição deve garantir segurança e respeito.
- D)O usuário tem o direito de solicitar segunda opinião médica em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento, conforme política da instituição.
Certa, já que a Carta prevê o direito de buscar segunda opinião e, conforme a política institucional, solicitar substituição do profissional responsável.
- E)O usuário tem o dever de zelar e se responsabilizar pelas instalações da instituição colocadas à sua disposição.
Certa, porque a Carta também impõe ao usuário o dever de zelar e se responsabilizar pelas instalações colocadas à sua disposição.
Gabarito: C
A Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.820/2009, organiza direitos bem conhecidos em prova: atendimento humanizado, respeito, informação clara, participação do usuário e acesso a acompanhante e segunda opinião. Em outras palavras, o SUS não pode tratar ninguém como número de senha, nem como pacote de mercado - o usuário é pessoa, com dignidade e autonomia. No caso da internação, a Carta garante, em regra, a presença de acompanhante, conforme as normas da instituição, especialmente em situações previstas em lei e nas hipóteses cabíveis. Também assegura ao usuário o direito de pedir segunda opinião profissional e até de solicitar a troca do médico responsável, conforme a política da instituição. Isso costuma aparecer em prova com cara de detalhe, mas o detalhe é mesmo importante. A alternativa incorreta é a letra C porque a humanização no atendimento não autoriza que o usuário circule pelo hospital sem identificação. Ao contrário: a Carta prevê o direito de ser identificado pelo nome e sobrenome e de evitar constrangimentos e riscos, além de a instituição adotar mecanismos de identificação segura. Ou seja, nada de transformar o hospital em baile de máscaras. Já o dever do usuário também aparece na Carta: ele deve zelar pelas instalações e colaborar com o ambiente de cuidado. Então a banca mistura direitos e deveres para ver se você lê com calma. A palavra-chave aqui é sempre dignidade com segurança, não liberdade sem regra.