De acordo com o disposto na Lei 8080/90, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que se associam ao SUS são desenvolvidos conforme a orientação da Constituição Federal, e ainda satisfazendo aos seguintes princípios abaixo:
- A)Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie e elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador.
Errada, porque mistura a diretriz de descentralização com um trecho específico sobre saúde do trabalhador, que não compõe esse enunciado como formulado.
- B)Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades remediativas.
Errada, porque traz linguagem sobre articulação com fiscalização profissional e ações assistenciais/remediativas que não corresponde à redação dos princípios do art. 7º.
- C)Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo e propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, epidemiologia, saneamento e meio ambiente.
Errada, porque celebração de convênios e acordos internacionais não é princípio geral do SUS nesse dispositivo, mas matéria pontual de competência e cooperação.
- D)Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde, emprego da epidemiologia para a determinação de prioridades, alocação de recursos e orientação programática e participação da comunidade.
Certa, porque reproduz princípios previstos no art. 7º da Lei 8.080/90, especialmente direito à informação, uso da epidemiologia e participação da comunidade.
- E)Preservação do fomento e investimento para ciência e tecnologia, regionalização e hierarquização da rede de serviços de saneamento e meio ambiente e ainda a conjugação dos recursos financeiros, materiais e humanos do Governo Federal na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Errada, porque fala em fomento à ciência, regionalização de saneamento e conjugação de recursos federais, expressões que não formam esse princípio legal do SUS.
Gabarito: D
A Lei 8.080/90, no art. 7º, traz os princípios e diretrizes do SUS, como universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização e participação da comunidade. Em prova, a banca costuma misturar princípios com objetivos, competências e até frases que parecem bonitas, mas não estão no rol legal. Aqui o segredo é reconhecer a redação do artigo, porque ele cobra literalmente os princípios do sistema. O gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente três itens previstos no art. 7º da Lei 8.080/90: o direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde, a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades e a participação da comunidade. Esses comandos fazem parte da lógica do SUS de gestão democrática, planejamento baseado em dados e transparência com o usuário. Perceba que a lei não fala em "fazer parecer mais eficiente" ou em ideias genéricas. Ela lista princípios bem objetivos, e a banca FAU gosta de embaralhar trechos corretos da lei com pedaços inventados ou deslocados de outros dispositivos. Então, quando você vir uma alternativa com linguagem muito bonita, mas sem correspondência fiel ao texto legal, desconfie. Resumo de prova: art. 7º da Lei 8.080/90 é a sua bússola. Se a alternativa repete a tríade informação, epidemiologia e participação social, há grande chance de estar alinhada ao SUS.