De acordo com a Portaria n° 3.523/1998 – MS – os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização, deverão manter um responsável técnico habilitado com atribuição de implantar e manter disponível no imóvel um PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) quando o sistema tiver capacidade acima de
- A)50.000 BTU/h.
Incorreta. O limite não é 50.000 BTU/h.
- B)60.000 BTU/h.
Correta. O patamar é 60.000 BTU/h.
- C)65.000 BTU/h.
Incorreta. O limite não é 65.000 BTU/h.
- D)70.000 BTU/h.
Incorreta. O limite não é 70.000 BTU/h.
- E)80.000 BTU/h.
Incorreta. O limite não é 80.000 BTU/h.
Gabarito: B
A Portaria MS 3.523/1998 exige PMOC para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR, equivalentes a 60.000 BTU/h. O responsável técnico deve implantar e manter o plano disponível no imóvel.