De acordo com a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a penalidade prevista para as infrações leves é de
- A)R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Errada, porque a faixa indicada é superior à prevista na Lei nº 6.437/1977 para infrações leves.
- B)R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Errada, pois essa faixa também não corresponde às infrações leves, mas a um patamar acima de gravidade.
- C)R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Errada, porque os valores apresentados ainda não são os da faixa legal de infrações leves.
- D)R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Certa, pois a Lei nº 6.437/1977 prevê multa de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00 para infrações leves.
Gabarito: D
A Lei nº 6.437/1977 trata das infrações à legislação sanitária federal e organiza as penalidades de acordo com a gravidade da conduta. A lógica é simples: quanto mais grave o risco ou o dano à saúde pública, maior a faixa da multa e mais severa a punição possível. Em prova, a banca adora cobrar essas faixas como se fosse tabela de preço de mercado, então vale decorar com carinho. Para as infrações leves, a lei prevê multa de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00. É exatamente por isso que o item D está correto. O enunciado pede a penalidade prevista para infrações leves, e a alternativa D reproduz a faixa legal correspondente. As alternativas A, B e C trazem valores superiores, mas não correspondem à categoria de infração leve na Lei nº 6.437/1977. Ou seja, a prova tenta confundir você com faixas mais altas, deslocando a memória para níveis de gravidade maiores. Resumo de prova: leve = R$ 2 mil a R$ 75 mil. Se você fixar essa faixa, já resolve boa parte das questões sobre o tema sem sofrer com a famosa ansiedade sanitária de véspera.