A Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001, adiciona penalidades ao artigo 2º da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Duas penalidades adicionadas por essa medida provisória são
- A)intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera e suspensão de propaganda e publicidade.
Correta. O gabarito oficial definitivo reconhece como penalidades adicionadas a intervencao no estabelecimento que receba recursos públicos e a suspensão de propaganda e publicidade.
- B)cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
Incorreta. As figuras de cancelamento indicadas não formam o par de penalidades adicionadas pela MP cobrado pela banca.
- C)imposição de mensagem retificadora e suspensão de vendas e/ou fabricação de produto.
Incorreta. A imposicao de mensagem retificadora foi acrescida, mas a suspensão de vendas e/ou fabricacao já compunha o regime anterior, o que torna o par inadequado.
- D)proibição de propaganda e cancelamento de registro de produto.
Incorreta. A alternativa combina sanções que não correspondem ao par de penalidades adicionadas pela MP 2.190-34/2001 na forma cobrada.
Gabarito: A
A Medida Provisória 2.190-34/2001 ampliou o rol de penalidades sanitarias da Lei 6.437/1977. Entre as sanções agregadas ao art. 2o estão a intervencao em estabelecimento que receba recursos públicos e medidas ligadas a propaganda e publicidade.