De acordo com a Lei nº 8.080 — SUS, A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:
- A)autonomia do profissional de saúde.
Correta, porque a autonomia do profissional de saúde é um dos princípios que regem a telessaúde na Lei nº 8.080/1990.
- B)sem consentimento do paciente em caso de pequeno contingente de profissionais.
Errada, porque não existe autorização legal para dispensar o consentimento do paciente por haver pequeno contingente de profissionais.
- C)direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.
Correta, pois o paciente tem direito de recusar a telessaúde e solicitar atendimento presencial, quando disponível e indicado.
- D)confidencialidade dos dados.
Correta, já que a confidencialidade dos dados é exigência essencial na prestação remota de serviços de saúde.
- E)assistência segura e com qualidade ao paciente.
Correta, porque a telessaúde deve assegurar assistência segura e com qualidade ao paciente.
Gabarito: B
A Lei nº 8.080/1990 passou a admitir a telessaúde como forma de prestação remota de serviços em saúde, alcançando as profissões regulamentadas e exigindo cuidado com o paciente como se o atendimento fosse presencial. A lógica aqui é simples: tecnologia ajuda, mas não autoriza "consulta express" sem proteção jurídica. Por isso, a norma reforça princípios como autonomia do profissional, confidencialidade dos dados, segurança e qualidade da assistência, além do direito de o paciente recusar essa modalidade e pedir atendimento presencial. O ponto central da questão está na proteção da vontade do paciente. Em telessaúde, o atendimento remoto não pode ser imposto de forma arbitrária, porque o consentimento e a liberdade de escolha continuam valendo. Se o paciente não quer ser atendido assim, a regra é respeitar a recusa e garantir a via presencial quando cabível. A alternativa B está errada porque cria uma exceção que a lei não prevê. O fato de haver pequeno contingente de profissionais não elimina a necessidade de consentimento do paciente nem autoriza atendimento remoto sem observância das garantias legais. Em concurso, quando a banca coloca uma "situação prática difícil" para tentar flexibilizar direito básico, desconfie: quase sempre é a armadilha. Em resumo, telessaúde não é atendimento de segunda classe. Ela existe para ampliar acesso, mas sem perder de vista autonomia, sigilo, segurança e qualidade, conforme a disciplina legal inserida na Lei nº 8.080/1990.