De acordo com a Lei nº 8.080 — SUS, assinale a alternativa ERRADA.
- A)O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Está certa, pois reproduz o dever estatal de garantir a saúde por meio de políticas públicas voltadas à redução de riscos e ao acesso universal e igualitário.
- B)A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Está certa, porque a participação da iniciativa privada no SUS é admitida pela Lei nº 8.080/1990 em caráter complementar.
- C)A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas é um dos objetivos do SUS.
Está certa, já que a assistência integral com ações de promoção, proteção e recuperação é um dos objetivos do SUS.
- D)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as determinadas atribuições, entre elas, promover a articulação da política e dos planos de saúde.
Está certa, pois a articulação da política e dos planos de saúde integra as atribuições administrativas dos entes no âmbito do SUS.
- E)Executar ações e serviços de alimentação e nutrição é de competência exclusiva da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS).
Está errada, porque a execução de ações e serviços de alimentação e nutrição não é competência exclusiva da direção nacional do SUS; a lei não concentra isso de forma exclusiva nesse nível de direção.
Gabarito: E
A Lei nº 8.080/1990 organiza o SUS e deixa uma ideia bem clara: saúde não é só tratar doença, é também prevenir, promover e recuperar. Por isso, o dever do Estado envolve políticas econômicas e sociais para reduzir riscos e garantir acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde. Isso está alinhado com o art. 2º e com a lógica do art. 7º da lei, que valoriza a integralidade da assistência. Outro ponto importante é que a iniciativa privada pode participar do SUS, mas de forma complementar. Ou seja, ela entra para somar quando a rede pública não dá conta, e sempre sob regras do sistema público. O SUS não vira um serviço privado por causa disso, ele continua sendo público e organizado pelo Estado. A banca costuma cobrar também os objetivos e as atribuições do SUS. Entre os objetivos está justamente a assistência às pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação, com integração entre ações assistenciais e preventivas. Já entre as competências dos entes federativos, há tarefas de articulação da política e dos planos de saúde, em lógica cooperativa, como prevê a Lei nº 8.080. A alternativa E é a errada porque atribui de forma exclusiva à direção nacional do SUS a execução de ações e serviços de alimentação e nutrição. Isso não bate com a lei: as competências do SUS são distribuídas entre os entes e a direção nacional tem papel de coordenação, formulação e normatização em muitas matérias, não exclusividade absoluta nesse ponto.