A Lei nº 6.437/1977 estabelece que “a rotulagem de produtos alimentícios deve conter informações claras e verdadeiras, essenciais à segurança e à escolha do consumidor”. Considere o seguinte caso: Durante uma fiscalização, foi identificado que embalagens de carne moída estavam rotuladas como “100% carne bovina”, mas análises laboratoriais revelaram a presença de carne suína em 15% da composição. Qual seria a classificação da infração e a medida administrativa adequada?
- A)Infração leve, com aplicação de advertência e recolhimento do lote para regularização da rotulagem.
Errada. Não é infração leve nem simples correção de rótulo.
- B)Infração grave, com aplicação de multa proporcional ao volume do lote e interdição temporária do estabelecimento.
Parcial. Multa e interdição podem caber, mas falta apreender o lote adulterado.
- C)Infração grave, mas sem necessidade de recolhimento do lote, considerando o baixo percentual de composição divergente.
Errada. Percentual de 15% não é irrelevante e exige recolhimento.
- D)Infração leve, com solicitação de correção da rotulagem para os lotes futuros.
Errada. Corrigir lotes futuros não resolve o lote fraudado.
- E)Infração gravíssima, com apreensão do lote, aplicação de multa e possível suspensão da licença do estabelecimento.
Correta. Apreensão, multa e possível suspensão são compatíveis com fraude grave.
Gabarito: E
Rotular carne moída como 100% bovina quando contém carne suína é fraude de composição e informação falsa ao consumidor. Além de risco sanitário e de escolha informada, pode afetar pessoas com restrições alimentares ou religiosas; por isso cabem apreensão do lote, multa e sanções sobre a licença.