Segundo o art. 23 da Constituição Federal, - “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, é competência: Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa, porque repete a competência comum prevista no art. 23, II, da Constituição Federal.
- B)Da União, do Distrito Federal, das Ongs e dos Municípios.
Errada, porque ONGs não são entes federativos nem recebem essa competência constitucional.
- C)Das Ongs, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque ONGs também não integram a repartição de competências do art. 23 da CF.
- D)Da União, dos Estados, do Distrito Federal e das Ongs.
Errada, porque novamente inclui ONGs, que não aparecem no texto constitucional como titulares dessa competência.
- E)Da União, dos Estados, das Ongs e dos Municípios.
Errada, porque substitui um ente federativo por ONGs, contrariando o art. 23 da Constituição.
Gabarito: A
O art. 23 da Constituição Federal trata das competências comuns, ou seja, aquelas em que mais de um ente federativo atua ao mesmo tempo para proteger interesses importantes da coletividade. Entre elas está justamente o dever de cuidar da saúde e da assistência pública, além da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Aqui, a ideia é de cooperação: ninguém fica de fora, e todos ajudam. Por isso, a CF/88 repartiu essa tarefa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse ponto costuma aparecer muito em prova porque a banca troca ente federativo por entidades que não integram a federação, como ONGs, o que não faz sentido no texto constitucional. ONG pode colaborar socialmente, mas não recebe competência constitucional do art. 23. A competência comum é dos entes políticos previstos na própria Constituição. Logo, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a lógica do art. 23, II, da Constituição Federal: cuidar da saúde e assistência pública, e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.