De acordo com o Art. 1º da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, atribua o número ao conceito e a respectiva terminologia: 1. Agravo. 2. Doença. 3. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. 4. Evento. 5. Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional ( )É uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos. ( ) É a manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença ( )É qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas. ( ) É um evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata. ( )É evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada. A sequência CORRETA é:
- A)5, 4, 1, 3, 2.
Errada, porque inverte os conceitos iniciais e troca também as definições de emergências nacional e internacional.
- B)1, 4, 2, 3, 5.
Errada, porque coloca doença onde deveria ser agravo e ainda embaralha as definições de ESPIN e ESPII.
- C)2, 4, 1, 3, 5.
Certa, pois a ordem correta é 2, 4, 1, 3 e 5, exatamente como definido na Portaria nº 104/2011.
- D)4, 2, 1, 5, 3.
Errada, porque começa com evento e depois coloca doença, mas as definições do enunciado exigem a sequência 2, 4, 1, 3, 5.
- E)3, 5, 1, 2, 4.
Errada, porque troca os conceitos de início e também confunde a emergência de importância nacional com a internacional.
Gabarito: C
A Portaria nº 104/2011 trouxe definições bem importantes para a vigilância em saúde, porque a prova adora trocar os conceitos de lugar como se fossem peças de dominó. Aqui, o ponto central é reconhecer a linguagem da portaria: "doença" é a enfermidade ou estado clínico que pode causar dano significativo; "evento" é a manifestação de doença ou ocorrência com potencial para causar doença; e "agravo" é o dano à integridade física, mental ou social provocado por circunstâncias nocivas. Além disso, a norma diferencia dois níveis de emergência: a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) é o evento com risco de propagação para mais de uma Unidade Federada e que pode exigir resposta nacional imediata; já a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) é a situação extraordinária que oferece risco para outros países e pode exigir resposta internacional coordenada. Essa distinção é clássica em provas e costuma aparecer com frases muito parecidas. No enunciado, a sequência correta é: 2 (Doença), 4 (Evento), 1 (Agravo), 3 (ESPIN), 5 (ESPII). Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento está no Art. 1º da Portaria MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define exatamente esses conceitos. Resumo de prova: se o texto fala em estado clínico ou enfermidade, pense em doença; se fala em manifestação ou ocorrência com potencial de causar doença, pense em evento; se fala em dano à integridade, pense em agravo. Quando a banca mistura "nacional" com "internacional", ela quer ver se você separa ESPIN de ESPII sem cair na armadilha.