De acordo com a Lei Federal n° 6.437/77, a apuração de infração sanitária, tratando-se de produto irregular, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a realização de análise fiscal. A apreensão do produto ou substância para análise constituirá na coleta de
- A)três unidades de produtos, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e duas encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
Errada: a lei fala em amostra representativa dividida em três partes, não simplesmente três unidades de produto.
- B)uma amostra representativa do estoque, dividida em três partes, sendo uma entregue ao responsável, para contraprova, e duas encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
Correta: reproduz a forma legal de coleta para análise fiscal.
- C)duas unidades de produtos do estoque, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a outra imediatamente encaminhada ao laboratório oficial, para as análises indispensáveis.
Errada: a divisão não é em apenas duas unidades/partes.
- D)cinco unidades de produtos, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova e as demais encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
Errada: não há exigência legal de cinco unidades nessa regra.
Gabarito: B
Gabarito final CS-UFG/Itumbiara: questão 50, alternativa B. A Lei 6.437/1977 prevê amostra representativa do estoque, dividida em três partes, uma para contraprova e duas ao laboratório oficial.