A assistência terapêutica integral do Sistema Único de Saúde (SUS), descrita na Lei 8.080/90, propõe
- A)ofertar todos os procedimentos terapêuticos que atendam às necessidades de saúde dos cidadãos brasileiros.
Errada, porque a Lei 8.080/90 não promete todos os procedimentos terapêuticos possíveis, mas sim assistência organizada conforme critérios técnicos e protocolos.
- B)dispensar medicamentos cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença.
Certa, porque a assistência terapêutica integral inclui a dispensação de medicamentos prescritos em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença.
- C)disponibilizar práticas integrativas e complementares conforme descritas na tabela do gestor federal.
Errada, porque práticas integrativas e complementares não são o núcleo conceitual da assistência terapêutica integral descrita no dispositivo cobrado.
- D)formular política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde.
Errada, porque essa alternativa trata da formulação de política de medicamentos e insumos, e não da assistência terapêutica integral propriamente dita.
Gabarito: B
A expressão "assistência terapêutica integral" na Lei 8.080/90 aparece ligada ao acesso do paciente ao tratamento adequado dentro do SUS. Em prova, isso costuma envolver a ideia de que o sistema não entrega remédio de qualquer jeito, mas sim conforme regras técnicas e protocolos clínicos. Ou seja, a integralidade aqui não significa "tudo para todo mundo", e sim atendimento organizado, com critério e segurança. O ponto central da questão está no art. 19-M da Lei 8.080/90. Esse dispositivo diz que a assistência terapêutica integral compreende, entre outros aspectos, a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença. É exatamente a lógica da alternativa B. Perceba a pegadinha: a lei fala em medicamento com prescrição compatível com protocolo clínico, e não em qualquer procedimento ou qualquer prática terapêutica imaginável. A integralidade existe, mas dentro de um modelo técnico e racional, para evitar tratamento aleatório e garantir padronização e efetividade. Então, se aparecer em prova a expressão "assistência terapêutica integral", pense logo em acesso a medicamentos e produtos de saúde vinculados a protocolos e diretrizes terapêuticas. É o tipo de frase que parece simples, mas a banca adora trocar "conforme protocolo" por algo mais amplo para ver quem cai na armadilha.