As Resoluções RDC nº 418/2020 ANVISA-MS e GCSIM nº 62/2020 têm como objetivo classificar as atividades econômicas conforme o grau de risco e estabelecer o tratamento jurídico adequado para cada um deles, além de orientar os processos de trabalho em vigilância sanitária, no que se refere à priorização das atividades. Conforme previsto nesses regulamentos, para as atividades classificadas como Nível de Risco III, deve ocorrer
- A)a vistoria posterior ao funcionamento da empresa, com emissão de licença sanitária provisória.
Errada, porque a vistoria posterior e a licença provisória são lógicas mais próximas de situações de menor risco, não do Nível III.
- B)a vistoria prévia e o licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
Certa, porque o Nível de Risco III exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento.
- C)o funcionamento inicial da empresa sem realização de vistoria prévia e sem emissão de licença sanitária.
Errada, porque a ausência de vistoria prévia e de licença não se aplica ao risco III, que demanda controle sanitário anterior ao início da atividade.
- D)o funcionamento inicial da empresa sem a realização de vistoria prévia e com emissão de licença sanitária definitiva.
Errada, porque o funcionamento sem vistoria prévia não combina com o regime de risco III, ainda que haja emissão de licença definitiva.
Gabarito: B
As Resoluções da ANVISA e do Conass/Conasems sobre risco sanitário organizaram as atividades econômicas em níveis de risco para dar um tratamento mais proporcional ao poder de polícia sanitária. A lógica é simples: quanto maior o risco, maior a exigência de controle antes de a empresa começar a operar. Assim, o licenciamento não vira um obstáculo desnecessário para atividades de baixo risco, mas continua firme onde o risco sanitário pede mais cuidado. No caso do Nível de Risco III, a regra é de maior rigor: deve haver vistoria prévia e o licenciamento sanitário precisa ocorrer antes do início do funcionamento. Ou seja, nada de começar primeiro e regularizar depois. Aqui, a vigilância sanitária age de forma preventiva, justamente porque a atividade já foi classificada como de risco mais elevado. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela traduz a ideia central dos regulamentos: para risco alto, a empresa só pode iniciar suas atividades depois da verificação sanitária e da autorização correspondente. A banca quer que você perceba a diferença entre tratamento simplificado para atividades menos arriscadas e controle prévio para aquelas que exigem maior proteção à saúde pública. Em resumo: risco III pede fiscalização antes da operação, não depois. Pense assim: se o risco é maior, a administração não deixa a porta aberta para conferir a bagunça depois; ela olha antes de deixar entrar.