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Direito Sanitário · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

As Resoluções RDC nº 418/2020 ANVISA-MS e GCSIM nº 62/2020 têm como objetivo classificar as atividades econômicas conforme o grau de risco e estabelecer o tratamento jurídico adequado para cada um deles, além de orientar os processos de trabalho em vigilância sanitária, no que se refere à priorização das atividades. Conforme previsto nesses regulamentos, para as atividades classificadas como Nível de Risco III, deve ocorrer

Gabarito: B

As Resoluções da ANVISA e do Conass/Conasems sobre risco sanitário organizaram as atividades econômicas em níveis de risco para dar um tratamento mais proporcional ao poder de polícia sanitária. A lógica é simples: quanto maior o risco, maior a exigência de controle antes de a empresa começar a operar. Assim, o licenciamento não vira um obstáculo desnecessário para atividades de baixo risco, mas continua firme onde o risco sanitário pede mais cuidado. No caso do Nível de Risco III, a regra é de maior rigor: deve haver vistoria prévia e o licenciamento sanitário precisa ocorrer antes do início do funcionamento. Ou seja, nada de começar primeiro e regularizar depois. Aqui, a vigilância sanitária age de forma preventiva, justamente porque a atividade já foi classificada como de risco mais elevado. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela traduz a ideia central dos regulamentos: para risco alto, a empresa só pode iniciar suas atividades depois da verificação sanitária e da autorização correspondente. A banca quer que você perceba a diferença entre tratamento simplificado para atividades menos arriscadas e controle prévio para aquelas que exigem maior proteção à saúde pública. Em resumo: risco III pede fiscalização antes da operação, não depois. Pense assim: se o risco é maior, a administração não deixa a porta aberta para conferir a bagunça depois; ela olha antes de deixar entrar.

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