Conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resíduos do tipo B apresentando
- A)estado sólido e características de periculosidade devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada.
Incorreta. Para resíduos do Grupo B solidos e perigosos, quando considerados rejeitos, a regra e disposicao em aterro de resíduos perigosos Classe I, não necessariamente tratamento previo.
- B)citostático, digitálicos, antimicrobianos, antineoplásicos, imunomoduladores, imunossupressores e podem ser descartados por serviços de saúde descartam tratamento ou colocação em aterro de produtos perigosos Classe I.
Incorreta. Resíduos de medicamentos dessas classes exigem tratamento ou disposicao adequada em aterro de resíduos perigosos Classe I; a redação da alternativa afasta esse manejo correto.
- C)estado líquido e características de periculosidade devem ser dispostos em aterros de resíduos perigosos Classe I.
Incorreta. Resíduos liquidos perigosos do Grupo B devem ser tratados antes da disposicao final; não se encaminham resíduos liquidos diretamente a aterros.
- D)embalagens e materiais contaminados por medicamentos citostáticos, digitálicos, antimicrobianos, antineoplásicos, imunossupressores, imunomoduladores e antirretrovirais devem ser submetidos ao mesmo tipo de tratamento do produto que os contaminou.
Correta. Embalagens e materiais contaminados por esses medicamentos devem acompanhar o manejo/tratamento aplicável ao produto contaminante.
Gabarito: D
No gabarito final oficial do Instituto Verbena/UFG para Prefeitura de Itiquira-MT, cargo Farmaceutico, a questão 45 foi marcada como D. Na RDC Anvisa 222/2018, materiais contaminados por produtos quimicos do Grupo B seguem o manejo do produto que os contaminou.