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Direito Sanitário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Conforme a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 8º, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada uma circunstância agravante.

Gabarito: B

A Lei n.º 6.437/1977 trata das infrações sanitárias e separa, de um lado, as circunstâncias que diminuem a responsabilidade e, de outro, as que agravam a punição. Em prova, isso costuma aparecer com frases bem parecidas, então vale ler com calma: o detalhe muda tudo. No art. 8º, a lei aponta como agravante, entre outras hipóteses, o fato de o infrator ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo, pelo público, de produto elaborado em desacordo com a legislação sanitária. Aqui existe um plus de reprovabilidade: não foi um erro qualquer, mas uma conduta voltada ao lucro às custas do risco sanitário. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas trazem elementos que a lei usa como atenuantes ou, no mínimo, não como agravantes. A banca gosta exatamente dessa troca de rótulos: coloca uma frase com cara de punição pesada, mas que na verdade serve para reduzir a sanção. Resumo para fixar: se a ideia é lucro com produto irregular e risco ao público, pense em agravante. Se a ideia é menor participação, erro escusável, coação resistível ou primariedade com infração leve, o caminho vai na direção contrária.

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