Conforme a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 8º, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada uma circunstância agravante.
- A)A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento.
Errada, porque a ação do infrator não ter sido fundamental para o evento é hipótese ligada à diminuição da responsabilidade, não de agravamento.
- B)Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária.
Certa, porque obter vantagem pecuniária com produto elaborado em desacordo com a legislação sanitária é expressamente circunstância agravante no art. 8º.
- C)A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quando patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato.
Errada, porque a errada compreensão da norma sanitária, quando escusável, funciona como atenuante, já que indica menor reprovabilidade.
- D)Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
Errada, porque sofrer coação resistível para praticar o ato não configura agravante; ao contrário, a coação é tratada como elemento que pode suavizar a resposta sancionatória.
- E)Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
Errada, porque a primariedade e a infração de natureza leve são fatores tipicamente atenuantes, não agravantes.
Gabarito: B
A Lei n.º 6.437/1977 trata das infrações sanitárias e separa, de um lado, as circunstâncias que diminuem a responsabilidade e, de outro, as que agravam a punição. Em prova, isso costuma aparecer com frases bem parecidas, então vale ler com calma: o detalhe muda tudo. No art. 8º, a lei aponta como agravante, entre outras hipóteses, o fato de o infrator ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo, pelo público, de produto elaborado em desacordo com a legislação sanitária. Aqui existe um plus de reprovabilidade: não foi um erro qualquer, mas uma conduta voltada ao lucro às custas do risco sanitário. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas trazem elementos que a lei usa como atenuantes ou, no mínimo, não como agravantes. A banca gosta exatamente dessa troca de rótulos: coloca uma frase com cara de punição pesada, mas que na verdade serve para reduzir a sanção. Resumo para fixar: se a ideia é lucro com produto irregular e risco ao público, pense em agravante. Se a ideia é menor participação, erro escusável, coação resistível ou primariedade com infração leve, o caminho vai na direção contrária.