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Direito Sanitário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.º 36, de 25 de julho de 2013, em relação ao Art. 7º, que trata da Competência do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), São competências do NSP: I- Disponibilizar recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais; disponibilizar um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde. II- Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde. III- Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. IV- Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde. V- Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias. Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Gabarito: A

A RDC ANVISA n.º 36/2013 criou um roteiro bem prático para a segurança do paciente nos serviços de saúde. O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) funciona como a engrenagem interna que organiza a prevenção de incidentes, monitora riscos e faz a ponte entre a equipe assistencial e a gestão. Ou seja, ele não existe para "enfeitar organograma" - existe para transformar segurança em rotina. No art. 7º, a norma lista as competências do NSP, e é aí que a questão pega. Entre elas estão: promover ações de gestão de risco, desenvolver integração multiprofissional, elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente, acompanhar as ações ligadas a esse plano, desenvolver programas de capacitação e analisar dados de incidentes e eventos adversos. Também cabe ao NSP notificar eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, guardar as notificações e acompanhar alertas sanitários. Perceba que a alternativa A ficou correta porque reúne exatamente os incisos II, III, IV e V, todos compatíveis com o art. 7º da RDC 36/2013. O item I, por sua vez, foge do núcleo e traz deveres de estrutura e provisão de recursos, que são mais ligados à gestão do serviço de saúde do que às competências do NSP. Em prova, isso costuma aparecer misturando "quem executa a política" com "quem fornece a estrutura". Então, a lógica é simples: o NSP planeja, monitora, capacita, analisa e notifica. Se a frase falar em disponibilizar recursos humanos, financeiros, equipamentos e insumos, acenda a luz amarela, porque isso normalmente não é atribuição direta do núcleo. A banca CPCON costuma cobrar exatamente essa leitura literal da resolução.

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