Na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, afirma-se que “os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados, dentre outras possibilidades, como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal”. De acordo com a lei em referência, tais recursos serão destinados aos Municípios, na proporção de pelo menos:
- A)40%.
Errada, porque 40% não corresponde ao percentual mínimo previsto na Lei nº 8.142/1990 para os Municípios.
- B)30%.
Errada, porque 30% é inferior ao piso legal estabelecido para o repasse aos Municípios.
- C)90%.
Errada, porque 90% não é o percentual fixado pela lei e extrapola a regra normativa.
- D)10%.
Errada, porque 10% está muito abaixo do mínimo legal exigido pela Lei nº 8.142/1990.
- E)70%.
Certa, porque a Lei nº 8.142/1990 estabelece que os recursos destinados aos Municípios devem ser de, no mínimo, 70%.
Gabarito: E
A Lei nº 8.142/1990 trata, entre outros pontos, da participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos no SUS. Quando a questão fala dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) usados para cobrir ações e serviços de saúde nos Municípios, Estados e Distrito Federal, ela está mirando a regra do repasse prevista nessa lei. O detalhe importante é que a lei fixa um piso para os recursos destinados aos Municípios. Em outras palavras, o legislador quis garantir uma fatia mínima para fortalecer a execução local das ações de saúde, já que o Município é o ente que mais encosta na ponta do atendimento. E a lei não deixou isso no ar: estabeleceu expressamente esse percentual mínimo. Por isso, o gabarito é a letra E. A Lei nº 8.142/1990 determina que os recursos destinados aos Municípios sejam de, no mínimo, 70%. Essa é uma cobrança clássica de prova: não basta saber que há repasse do FNS, você precisa lembrar do percentual mínimo que cai seco no enunciado. Em resumo: se a questão perguntar o percentual mínimo de recursos do FNS destinado aos Municípios, pense na regra legal expressa da Lei nº 8.142/1990. É número cobrado na veia, sem anestesia.