O detentor do registro do produto importado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deve apresentar à Anvisa, quando da solicitação de importação, para cada lote de produto acabado importado os seguintes documentos, EXCETO:
- A)Declaração da origem do plasma utilizado.
Incorreta para o EXCETO: declaração da origem do plasma é documento exigido.
- B)Certificado de análise do controle da qualidade.
Incorreta para o EXCETO: certificado de análise do controle da qualidade é exigido.
- C)Certificado da liberação da sorologia deste plasma.
Incorreta para o EXCETO: certificado da liberação da sorologia do plasma é exigido.
- D)Declaração do destino dos resíduos do plasma utilizado.
Correta: declaração do destino dos resíduos do plasma não aparece no rol cobrado.
Gabarito: D
Para hemoderivados importados, a RDC nº 46/2000 exige documentos como declaração da origem do plasma, certificado de liberação da sorologia desse plasma e certificado de análise do controle de qualidade. A declaração sobre destino de resíduos do plasma não integra esse rol para a solicitação de importação do lote acabado.