De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a “saúde é direito de todos e dever do Estado”. No período anterior a CF-88, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência Social, aproximadamente 30 milhões de pessoas com acesso aos serviços hospitalares, cabendo o atendimento aos demais cidadãos às entidades filantrópicas. (Disponível em: Ministério da Saúde.) A Lei nº 8.080/1990 preconiza como princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
- A)Igualdade.
Certa, porque a igualdade é prevista na Lei nº 8.080/1990 como princípio do SUS, com atendimento sem preconceitos ou privilégios.
- B)Centralidade.
Errada, porque centralidade não é princípio do SUS na Lei nº 8.080/1990; a lógica legal é de descentralização.
- C)Integralidade.
Certa, porque a integralidade é princípio do SUS e indica cuidado completo, do preventivo ao assistencial.
- D)Universalidade.
Certa, porque a universalidade é um dos pilares do SUS e garante acesso a todos.
Gabarito: B
A Lei nº 8.080/1990 organiza o SUS e traz, no art. 7º, alguns princípios e diretrizes bem cobrados em prova. Entre eles estão a universalidade de acesso, a integralidade da assistência e a igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Em outras palavras, o SUS foi desenhado para atender todos, com cuidado amplo e sem discriminar ninguém. A questão pede o item que não aparece como princípio do SUS na Lei nº 8.080/1990. E aqui mora a casca de banana: "centralidade" não é princípio legal do SUS. A lei fala em descentralização, com direção única em cada esfera de governo, o que é quase o oposto da ideia de concentrar decisões em um centro único. Então, quando você lê universalidade, integralidade e igualdade, pode pensar "isso tem cara de SUS". Já centralidade não entra nessa lista e ainda contraria a lógica de organização do sistema, que valoriza a descentralização e a participação da comunidade. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a banca colocar um termo que pareça administrativo demais e não constar no art. 7º da Lei 8.080/1990, desconfie: geralmente é a alternativa fora da curva.