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Direito Sanitário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

A definição correta de vigilância sanitária, apregoada pela Lei nº 8.080/1990, conforme o Art. 6º, é:

Gabarito: A

A Lei nº 8.080/1990, no art. 6º, traz as grandes áreas de atuação do SUS e define cada uma com cuidado. Quando fala em vigilância sanitária, a lei está pensando no controle de riscos ligados a produtos, serviços e ao ambiente em que eles circulam, para evitar danos à saúde antes que o problema apareça. É uma ideia bem preventiva: agir sobre o risco, e não só correr atrás do prejuízo depois. Por isso, a vigilância sanitária é o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Essa redação está praticamente no texto legal, então a banca costuma cobrar de forma bem literal. Note que a vigilância sanitária não se confunde com vigilância epidemiológica, que trata do conhecimento e da detecção de mudanças em fatores determinantes e condicionantes da saúde, com foco em doenças e agravos. Também não é vigilância ambiental, que olha para fatores do ambiente que afetam a saúde humana. Cada uma tem seu campo, e a prova adora embaralhar esses conceitos para testar atenção. Assim, o gabarito A está correto porque reproduz a definição legal da vigilância sanitária prevista no art. 6º da Lei nº 8.080/1990. Se você memorizou a fórmula, já sai na frente: risco à saúde, produtos, serviços e circulação de bens.

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