Tendo em vista que o Decreto Federal nº 8.077/2013 regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento no âmbito da vigilância sanitária terão prioridade, nos termos de regulamentação específica da Anvisa, as análises dos requerimentos de registro referentes a:
- A)Procedimentos de liberação de produtos importados destinados à pesquisa tecnológica e científica.
Incorreta. Procedimentos de liberacao de produtos importados para pesquisa não correspondem ao inciso de prioridade perguntado.
- B)Indeferimento do requerimento de revalidação de registro que tenha sido automaticamente revalidado.
Incorreta. O indeferimento de revalidacao automaticamente revalidada gera cancelamento do registro, mas não e a hipótese de prioridade cobrada.
- C)Produtos com inovações radicais ou incrementais fabricados no país ou que atendam sua regra de origem ou processo produtivo básico, desde que o núcleo tecnológico do produto também seja fabricado no país.
Correta. A alternativa reproduz a previsão de prioridade para produtos com inovacoes radicais ou incrementais fabricados no Pais, observada a exigencia sobre o nucleo tecnologico.
- D)Registro de inseticidas, imunobiológicos, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.
Incorreta. Para inseticidas, imunobiologicos, medicamentos e insumos estrategicos adquiridos por organismos multilaterais, o decreto trata de possibilidade de dispensa de registro, não da prioridade perguntada.
Gabarito: C
O Decreto 8.077/2013 preve prioridade para análise de registro sanitario, entre outras hipóteses, de produtos com inovacoes radicais ou incrementais fabricados no Pais ou que atendam regra de origem ou processo produtivo basico, desde que o nucleo tecnologico também seja fabricado no Brasil.