A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social representa um avanço no que diz respeito à profissionalização da Política de Assistência Social, com vistas a garantir aos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) serviços públicos de qualidade. Sobre tal norma, assinale a afirmativa correta.
- A)No CREAS, a equipe básica deve ser capaz de atender 150 pessoas e contar com, no mínimo, dois advogados.
Errada, porque o CREAS não tem essa composição mínima com dois advogados para atender 150 pessoas; a afirmação mistura número de atendimento e quantidade de profissionais de forma incompatível com a norma.
- B)Os gestores municipais devem conceder licença sem remuneração para a capacitação contínua das equipes básicas.
Errada, porque a NOB-RH/SUAS incentiva capacitação continuada, mas não autoriza impor licença sem remuneração como regra para isso.
- C)No CRAS de pequeno porte (até 2.500 famílias), a equipe de referência deve ter, no mínimo, cinco assistentes sociais.
Errada, porque a equipe de referência do CRAS de pequeno porte não é formada por cinco assistentes sociais; a composição prevista na norma é diferente e bem menos exagerada.
- D)A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve coibir a precarização dos vínculos de trabalho no SUAS e a terceirização.
Certa, porque a gestão do trabalho no SUAS deve evitar a precarização dos vínculos e a terceirização, valorizando equipes estáveis e qualificadas.
Gabarito: D
A questão cobra a NOB-RH/SUAS, que é a norma que organiza a gestão do trabalho no Sistema Único de Assistência Social. A ideia central é simples: serviço público bom não nasce de improviso. Ele exige equipes estáveis, qualificação permanente e vínculos de trabalho adequados, para evitar aquele cenário de rodízio infinito de profissionais e atendimento precário ao usuário. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, aprovada pelo CNAS, reforça a profissionalização da política de assistência social e orienta que a gestão do trabalho deve combater a precarização dos vínculos e a terceirização indiscriminada. Isso porque a assistência social é política pública de dever estatal, não atividade para ser tratada como solução provisória e frágil. Por isso o gabarito é a letra D. Ela está em harmonia com a lógica da NOB-RH/SUAS: valorização dos trabalhadores, vínculos estáveis, ingresso preferencial por seleção pública e estrutura capaz de garantir continuidade e qualidade no atendimento. Em prova, quando aparecer a combinação "qualificação + estabilidade + combate à precarização", pode desconfiar que a banca está apontando para o coração da norma.