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Direito Sanitário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/1998) estão entre os tipos de infrações de natureza sanitária, EXCETO:

Gabarito: C

O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/1998) traz um rol de condutas que configuram infração sanitária quando alguém atrapalha a fiscalização, descumpre normas de funcionamento de estabelecimentos ou lida com produtos e atividades de risco em desacordo com a legislação. A lógica é simples: se a conduta coloca a saúde coletiva em risco ou dificulta a ação do Poder Público, entra no radar sanitário. Na prática, a lei pune tanto o excesso de liberdade do particular quanto a tentativa de “dar um jeitinho” em atividade sujeita a controle. Por isso, são infrações típicas obstar a fiscalização, manter criação de animais contrariando regras e manipular substâncias perigosas fora dos parâmetros legais. O gabarito é a letra C porque ela não descreve uma infração sanitária prevista na lei. O enunciado fala em solicitar audiências públicas sem abaixo-assinado e em buscar informações sobre pré-requisitos para instalar uma ONG de proteção ambiental, o que não corresponde a hipótese legal de infração sanitária. Em outras palavras, a conduta é estranha ao catálogo de infrações do Código Sanitário e não tem o perfil de violação sanitária tipificada pela norma.

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