De acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/1998) estão entre os tipos de infrações de natureza sanitária, EXCETO:
- A)Obstar, retardar ou dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária competente, no exercício de suas funções.
Correta como infração, porque dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária é conduta expressamente vedada pelo Código Sanitário.
- B)Construir ou fazer funcionar todo e qualquer estabelecimento de criação, manutenção e reprodução de animais, contrariando normas legais e regulamentos pertinentes.
Correta como infração, pois manter ou fazer funcionar estabelecimento de criação, manutenção ou reprodução de animais em desacordo com normas sanitárias viola a legislação.
- C)Solicitar audiências públicas, sem o devido abaixo-assinado, à Secretaria de Agricultura e à Secretaria de Vigilância Sanitária com o objetivo de verificar quais são os pré-requisitos para a instalação e o funcionamento de Organização Não Governamental de proteção ao meio ambiente.
Errada, porque a conduta narrada não corresponde a hipótese tipificada como infração sanitária na Lei Estadual nº 10.083/1998.
- D)Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, transportar ou utilizar produtos ou resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos, emissores de radiações ionizantes, dentre outros, contrariando a legislação sanitária em vigor.
Correta como infração, já que manipular ou transportar produtos perigosos em desacordo com a legislação sanitária configura violação sanitária.
Gabarito: C
O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/1998) traz um rol de condutas que configuram infração sanitária quando alguém atrapalha a fiscalização, descumpre normas de funcionamento de estabelecimentos ou lida com produtos e atividades de risco em desacordo com a legislação. A lógica é simples: se a conduta coloca a saúde coletiva em risco ou dificulta a ação do Poder Público, entra no radar sanitário. Na prática, a lei pune tanto o excesso de liberdade do particular quanto a tentativa de “dar um jeitinho” em atividade sujeita a controle. Por isso, são infrações típicas obstar a fiscalização, manter criação de animais contrariando regras e manipular substâncias perigosas fora dos parâmetros legais. O gabarito é a letra C porque ela não descreve uma infração sanitária prevista na lei. O enunciado fala em solicitar audiências públicas sem abaixo-assinado e em buscar informações sobre pré-requisitos para instalar uma ONG de proteção ambiental, o que não corresponde a hipótese legal de infração sanitária. Em outras palavras, a conduta é estranha ao catálogo de infrações do Código Sanitário e não tem o perfil de violação sanitária tipificada pela norma.