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Direito Sanitário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Sobre os objetivos da atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, analise as afirmativas a seguir. I. Definir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em consonância com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos Conselhos de Saúde. II. Estabelecer diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, sobretudo no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados. III. Fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. Está correto o que afirma apenas em

Gabarito: A

As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) são espaços de pactuação do SUS, onde União, estados e municípios ajustam a engrenagem do sistema para ele funcionar sem solavancos. A lógica é simples: o SUS é descentralizado, mas não pode ser cada ente puxando para um lado. Por isso, essas comissões tratam de aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada, sempre em harmonia com os planos de saúde aprovados pelos Conselhos de Saúde. A base legal está no art. 14-A da Lei 8.080/1990, incluído pela Lei 12.466/2011. Esse artigo diz que a CIT e as CIB têm, entre outros objetivos, definir diretrizes sobre regiões de saúde, redes de atenção, governança, integração entre serviços, referência e contrarreferência. Ou seja, não é só conversa administrativa: elas organizam como o SUS se conecta na prática. Na questão, os três itens reproduzem exatamente essas funções legais. O item I fala da gestão compartilhada e dos planos de saúde; o item II trata das diretrizes nacionais, regionais e intermunicipais para organização das redes; e o item III menciona regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios e fluxos assistenciais. Tudo isso cai em cheio no núcleo do art. 14-A. Então, o gabarito A está correto porque as afirmativas I, II e III estão alinhadas com a função normativa e pactuadora das Comissões Intergestores. Em prova, quando aparecer CIB, CIT, redes, governança e integração entre entes, pense logo em pactuação interfederativa no SUS. É a famosa roda de conversa que vira regra do sistema.

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