A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. A partir da análise do artigo 4º de tal normativa, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo de saúde. II. Conselho de saúde, com composição paritária. III. Plano de saúde. IV. Orçamento participativo. V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. VI. Comissão do Planejamento Estratégico (CPE). Está correto o que se afirma apenas em
- A)IV, V e VI.
Errada, porque IV e VI não constam como exigências do art. 4º da Lei 8.142/1990.
- B)I, II, III e V.
Certa, pois reúne os requisitos previstos no art. 4º: Fundo de Saúde, Conselho de Saúde paritário, Plano de Saúde e contrapartida orçamentária.
- C)I, II, III e IV.
Errada, porque IV fala em orçamento participativo, que não integra a lista legal.
- D)I, III, IV e V.
Errada, porque IV não é requisito do art. 4º e a combinação apresentada fica incompleta e incorreta.
- E)II, III, IV e VI.
Errada, porque II e III até são elementos reais do SUS, mas IV e VI não correspondem às exigências do art. 4º.
Gabarito: B
A Lei 8.142/1990 é uma das queridinhas da prova quando o assunto é repasse de dinheiro para a saúde. O artigo 4º diz que, para o Município, o Estado e o Distrito Federal receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde, eles precisam ter: Fundo de Saúde, Conselho de Saúde com composição paritária, Plano de Saúde e contrapartida de recursos no orçamento próprio. Perceba a lógica: não basta querer a verba, a gestão local precisa ter estrutura mínima e compromisso financeiro com o SUS. A ideia é evitar o famoso “me manda o recurso que eu vejo depois”. Aqui o legislador quer organização, controle social e responsabilidade orçamentária. Por isso, o gabarito é a letra B. As assertivas I, II, III e V batem com o texto legal. Já IV e VI trazem conteúdos que não aparecem no artigo 4º, então caem fora da conta. Em prova, a banca costuma misturar elementos reais da legislação com nomes inventados ou expressões parecidas. Então, quando você vir “orçamento participativo” ou siglas criativas de comissão, desconfie: a banca gosta de confundir quem leu por cima.