Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, garantem a parturiente um acompanhante
- A)exclusivamente no momento do parto.
Errada, porque o direito ao acompanhante não se limita exclusivamente ao momento do parto.
- B)apenas no período de trabalho de parto.
Errada, porque o acompanhante também deve ser garantido no parto e no pós-parto imediato, não só no trabalho de parto.
- C)durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Certa, pois corresponde exatamente ao art. 19-J da Lei nº 8.080/1990, incluído pela Lei nº 11.108/2005.
- D)apenas no pós-parto, nos casos em que a parturiente ou o recém-nascido apresente alguma complicação na hora do parto.
Errada, porque o acompanhante não depende de complicação, nem é restrito ao pós-parto.
Gabarito: C
A questão trata do direito da parturiente a acompanhante no SUS, um tema muito cobrado porque mistura cuidado humanizado com regra legal bem objetiva. Pela Lei nº 11.108/2005, que incluiu o art. 19-J na Lei nº 8.080/1990, os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, devem garantir à mulher a presença de um acompanhante de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Perceba o detalhe que a banca adora testar: não é só no momento em que o bebê nasce, nem apenas durante as contrações. A proteção alcança três fases, sempre com a ideia de apoio à parturiente e respeito à dignidade no atendimento. Na prática, isso reforça a política de humanização do parto. A lei é direta e não deixa muita margem para interpretação criativa da prova. Se a alternativa fala em apenas uma dessas etapas, já pode acender a luz amarela. Por isso, o gabarito é a letra C, que reproduz exatamente a previsão legal: acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.