Sob a luz da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pode-se afirmar que:
- A)A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Certa: a Lei 8.142/90 garante a paridade da representação dos usuários nos Conselhos e Conferências de Saúde em relação aos demais segmentos.
- B)As Auditorias de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo Ministério Público.
Errada: a lei não trata de auditoria de saúde com aprovação pelo Ministério Público, e sim do controle social e da participação da comunidade.
- C)O Conselho de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais.
Errada: quem se reúne a cada quatro anos é a Conferência de Saúde, não o Conselho de Saúde, que é permanente.
- D)A Conferência de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Errada: essa descrição é típica do Conselho de Saúde, mas a alternativa atribui isso à Conferência de Saúde.
Gabarito: A
A Lei nº 8.142/1990 trata de dois pontos muito cobrados no SUS: a participação da comunidade e as transferências intergovernamentais de recursos. Na parte da participação social, ela organiza os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde, que são peças centrais do controle social. É aquele tipo de assunto que a banca adora misturar, trocando as funções de cada órgão para ver se você tropeça. O ponto-chave do gabarito está na regra da composição dos Conselhos e das Conferências: a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Em prova, isso significa que os usuários têm 50% das vagas, enquanto os outros 50% se dividem entre trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e governo, conforme a regulamentação do controle social no SUS. Por isso, a alternativa A está correta: ela repete exatamente a lógica da lei sobre a paridade dos usuários. Já as demais alternativas embaralham competências e periodicidade. A Conferência de Saúde não atua na formulação cotidiana da política nem na execução; ela se reúne a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. Quem faz o acompanhamento mais contínuo é o Conselho de Saúde. Resumo para guardar sem sofrimento: Conselho é permanente e acompanha a política de saúde; Conferência é periódica e aponta diretrizes. Se a banca inverter isso, desconfie na hora. A Lei 8.142/90 é pequena, mas gosta de pregar peça com essas trocas.