Conforme artigo nº 22 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 constituem receita da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
- A)O produto da execução de sua dívida inativa.
Errada, porque a expressão correta na lei é dívida ativa, e não "dívida inativa".
- B)A retribuição por serviços de quaisquer naturezas prestados ao Ministério da Saúde, exceto, terceiros.
Errada, porque a redação apresentada não corresponde ao texto legal e ainda traz restrição indevida com "exceto, terceiros".
- C)Os recursos provenientes de consórcios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.
Errada, porque essa formulação não coincide com a redação típica do artigo e mistura conceitos de forma imprecisa.
- D)Os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.
Certa, porque o artigo 22 da Lei 9.782/1999 inclui os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de propriedade da Anvisa.
Gabarito: D
O artigo 22 da Lei 9.782/1999 lista as fontes de receita da Anvisa, e a banca gosta de cobrar isso em forma de pegadinha com frases parecidas. A lógica é simples: a Agência não vive só de orçamento público, mas também de receitas próprias ligadas à sua atividade e ao seu patrimônio. Entre essas receitas estão, por exemplo, valores de serviços, instrumentos de cooperação e também aquilo que vier da gestão dos bens da autarquia. É aí que entra a alternativa correta: o artigo menciona os valores apurados na venda ou no aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade. Em outras palavras, se a Anvisa vender ou alugar patrimônio seu, o dinheiro entra como receita da Agência. A alternativa D está certa porque reproduz exatamente essa hipótese legal. Em questão de concurso, quando a lei enumera as receitas de forma expressa, o segredo é reconhecer a redação quase literal do dispositivo. Aqui, o ponto-chave é o vínculo com o patrimônio da própria Anvisa, e não com terceiros ou com termos trocados pela banca. Então, pense assim: se a pergunta falar em receita da Anvisa e trouxer a ideia de alienação ou locação de bens da própria autarquia, acenda a luz verde. O artigo 22 é bem objetivo, e a cobrança costuma ser mais de memória da lei do que de interpretação sofisticada.