De acordo com a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO:
- A)Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Está correta, pois a Lei nº 8.142/1990 prevê a alocação de recursos do FNS para despesas de custeio e capital do Ministério da Saúde e de seus órgãos.
- B)Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Está correta, porque a lei também autoriza a cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
- C)Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Está correta, pois a norma inclui investimentos previstos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
- D)Despesas em material de consumo ou em serviços de saúde de terceiros, na categoria de custeio ou de capital obtido por consórcios de saúde.
Está errada, porque essa hipótese não integra as destinações legais dos recursos do FNS previstas na Lei nº 8.142/1990.
Gabarito: D
A Lei nº 8.142/1990 trata, entre outros temas, da transferência de recursos do SUS e do papel do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A lógica da norma é bem simples: o dinheiro do fundo pode ser usado para manter a estrutura do Ministério da Saúde, financiar ações e serviços de saúde nos entes federativos e apoiar investimentos previstos no orçamento, sempre dentro das regras legais. Em termos práticos, a lei aponta três grandes destinos para esses recursos: custeio e capital do Ministério da Saúde e de seus órgãos, cobertura das ações e serviços de saúde em Municípios, Estados e Distrito Federal, e investimentos previstos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Legislativo, aprovados pelo Congresso Nacional. É o tipo de questão em que a banca adora misturar um item que parece plausível com o texto legal. O gabarito é a letra D porque ela traz uma hipótese que não aparece como destinação do FNS na Lei nº 8.142/1990. A norma não organiza a alocação desses recursos com essa formulação de despesas de material de consumo ou serviços de terceiros por consórcios de saúde. Em prova, quando o enunciado pede o "EXCETO", você deve caçar exatamente o trecho que foge da lista legal, sem cair no canto da sereia do "parece SUS, então deve estar certo". Então, a chave aqui é decorar a tríade da lei: estrutura do Ministério, ações e serviços nos entes federativos e investimentos orçamentários aprovados pelo Congresso. Achou algo fora dessa moldura, como a alternativa D, pode desconfiar com força.