Sob a luz da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
- A)Imunobiológicos e suas substâncias ativas e inativas, sangue e hemoderivados.
Incorreta. A lei menciona imunobiologicos e suas substancias ativas, sangue e hemoderivados; a alternativa acrescenta substancias inativas, extrapolando a redação legal.
- B)Radioisótopos para uso diagnóstico in vitro e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.
Incorreta. A lei trata de radioisotopos para uso diagnostico in vivo, além de radiofarmacos e produtos radioativos utilizados em diagnostico e terapia; a alternativa troca por in vitro.
- C)Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
Correta. A lei inclui órgãos e tecidos humanos e veterinarios para uso em transplantes ou reconstituicoes entre os bens sujeitos ao controle da Anvisa.
- D)Saneantes destinados à higienização, desinfecção, desinfestação ou esterilização em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
Incorreta. A redação legal sobre saneantes menciona higienizacao, desinfeccao ou desinfestacao em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos, sem a formula ampliada usada na alternativa.
Gabarito: C
O art. 8 da Lei 9.782/1999 atribui a Anvisa o controle e a fiscalizacao de produtos e serviços que envolvam risco a saúde pública. Entre os bens listados no paragrafo 1 estão, por exemplo, medicamentos de uso humano, saneantes, diagnosticos, imunobiologicos, radiofarmacos e órgãos e tecidos humanos ou veterinarios para transplantes ou reconstituicoes.