Assinale a alternativa que NÃO indica um bem ou produto submetido ao controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA conforme a Lei n.º 9.782.
- A)Medicamentos de uso animal, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.
Errada, porque a Lei n.º 9.782/1999 trata de medicamentos de uso humano, não de medicamentos de uso animal, nessa enumeração do controle sanitário da ANVISA.
- B)Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
Certa, porque saneantes para higienização, desinfecção ou desinfestação estão expressamente sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária.
- C)Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
Certa, porque a lei inclui órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições entre os itens fiscalizados.
- D)Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Certa, porque cigarros, cigarrilhas, charutos e demais produtos fumígenos derivados ou não do tabaco estão sujeitos ao controle sanitário.
Gabarito: A
A Lei n.º 9.782/1999 define o campo de atuação da ANVISA e lista os bens e produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária. A ideia central é simples: tudo aquilo que pode afetar a saúde coletiva entra no radar da vigilância, como medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, cigarros e órgãos, tecidos e células para uso em transplantes ou reconstituições. O detalhe que derruba muita gente é que a lei fala em medicamentos de uso humano, e não em medicamentos de uso animal. Produto veterinário, em regra, não integra esse rol específico de controle sanitário da ANVISA previsto na Lei n.º 9.782. Por isso, a alternativa A é a exceção pedida no enunciado. Já os saneantes, os produtos fumígenos e os órgãos, tecidos e células para transplantes aparecem expressamente na lei como itens submetidos à vigilância sanitária. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha para ver se você está lendo com atenção, como fazer o candidato confundir uso humano com uso veterinário. Então, a lógica é: se o item estiver expressamente na lista legal, a alternativa está certa como produto sujeito ao controle; se trouxer algo fora do recorte da lei, como ocorre com o uso animal na forma cobrada, a questão aponta essa opção como a incorreta.