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Direito Sanitário · CONSULPAM · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

A Portaria GM/MS n.º 3916/1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, estabelece que no processo de atualização contínua da RENAME, deverá ser dada ênfase ao conjunto dos medicamentos voltados para a assistência ambulatorial, ajustado, no nível local, às doenças mais comuns à população, definidas de acordo com:

Gabarito: A

A Portaria GM/MS n.º 3.916/1998 instituiu a Política Nacional de Medicamentos e trouxe a lógica da RENAME como instrumento de racionalização do uso de medicamentos no SUS. A ideia é simples: a lista nacional não pode ser aleatória, ela precisa refletir as necessidades reais da população e orientar a assistência farmacêutica, especialmente na atenção ambulatorial. Quando a norma fala em atualização contínua da RENAME, ela diz que deve haver ênfase nos medicamentos voltados para a assistência ambulatorial, ajustados no nível local às doenças mais comuns da população. E como se define essas doenças mais comuns? Pelo prévio critério epidemiológico, ou seja, com base no que de fato aparece mais na população, considerando frequência, perfil de adoecimento e necessidades de saúde. Isso faz sentido porque a política pública não trabalha no escuro. Antes de montar ou revisar a lista, o gestor olha o cenário epidemiológico para evitar desperdício e garantir acesso ao que realmente é mais usado e necessário. Em prova, quando aparecer RENAME, pense em seleção racional, essencialidade e adequação ao perfil de adoecimento da população. Por isso o gabarito é a letra A: a própria portaria vincula a definição das doenças mais comuns a um critério epidemiológico prévio, e não a escolhas genéricas ou meramente administrativas.

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