Conforme especificado no Artigo 20 da Lei Federal nº 6.437/77, o desrespeito ou desacato ao servidor competente (Fiscal de Vigilância Sanitária), em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de:
- A)Advertência.
Errada, porque a lei não trata essa conduta como infração leve sujeita a simples advertência.
- B)Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
Errada, pois cancelamento de alvará é medida mais extrema e não é a sanção do Art. 20.
- C)Multa.
Certa, porque o Art. 20 da Lei nº 6.437/77 prevê multa para o desrespeito ou desacato ao fiscal e para o embargo à fiscalização.
- D)Interdição total do estabelecimento.
Errada, porque interdição total do estabelecimento não é a penalidade prevista especificamente para essa conduta.
- E)Interdição parcial do estabelecimento.
Errada, pois a interdição parcial também não corresponde à sanção indicada no Art. 20.
Gabarito: C
A Lei nº 6.437/1977 trata das infrações à legislação sanitária federal e organiza as penalidades de forma bem objetiva. No Art. 20, o legislador foi direto: desrespeitar ou desacatar o servidor competente, como o fiscal de vigilância sanitária, quando ele estiver exercendo suas atribuições, ou impedir a fiscalização, gera sanção de multa. A lógica aqui é simples: a fiscalização sanitária precisa funcionar sem resistência do administrado. Se a pessoa atrapalha o trabalho do fiscal, cria embargo ou age com desrespeito ao agente público no exercício da função, a consequência prevista na lei não é uma advertência simbólica, mas uma punição pecuniária. Por isso, o gabarito é a letra C. O texto legal do Art. 20 é justamente uma hipótese específica de multa, dentro do sistema sancionatório da Lei 6.437/77. Em provas, vale decorar a ideia central: obstrução da fiscalização sanitária - multa; outras medidas mais graves, como interdição ou cancelamento, ficam para situações típicas próprias e mais severas. Resumo de prova: se o enunciado falar em desacato ao fiscal ou embargo ao ato de fiscalização, pense imediatamente em multa, porque é a resposta que a lei escolheu para punir esse tipo de resistência.