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Direito Sanitário · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

Conforme especificado no Artigo 20 da Lei Federal nº 6.437/77, o desrespeito ou desacato ao servidor competente (Fiscal de Vigilância Sanitária), em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de:

Gabarito: C

A Lei nº 6.437/1977 trata das infrações à legislação sanitária federal e organiza as penalidades de forma bem objetiva. No Art. 20, o legislador foi direto: desrespeitar ou desacatar o servidor competente, como o fiscal de vigilância sanitária, quando ele estiver exercendo suas atribuições, ou impedir a fiscalização, gera sanção de multa. A lógica aqui é simples: a fiscalização sanitária precisa funcionar sem resistência do administrado. Se a pessoa atrapalha o trabalho do fiscal, cria embargo ou age com desrespeito ao agente público no exercício da função, a consequência prevista na lei não é uma advertência simbólica, mas uma punição pecuniária. Por isso, o gabarito é a letra C. O texto legal do Art. 20 é justamente uma hipótese específica de multa, dentro do sistema sancionatório da Lei 6.437/77. Em provas, vale decorar a ideia central: obstrução da fiscalização sanitária - multa; outras medidas mais graves, como interdição ou cancelamento, ficam para situações típicas próprias e mais severas. Resumo de prova: se o enunciado falar em desacato ao fiscal ou embargo ao ato de fiscalização, pense imediatamente em multa, porque é a resposta que a lei escolheu para punir esse tipo de resistência.

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