Quem impede ou dificulta a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias (Art. 10, Lei nº 6.437/77) é passível de pena de:
- A)Apenas multa.
Incorreta: a pena não é apenas multa, pois a lei prevê advertência e/ou multa.
- B)Advertência e/ou multa.
Correta: É exatamente a pena prevista no art. 10, VII, da Lei nº 6.437/1977.
- C)Advertência, apreensão e multa.
Incorreta: apreensão não integra a pena prevista para essa hipótese específica.
- D)Apenas advertência.
Incorreta: a pena não é apenas advertência; pode haver multa.
- E)O ato não se configura como infração sanitária.
Incorreta: o ato configura infração sanitária expressa.
Gabarito: B
A Lei nº 6.437/1977 tipifica como infração sanitária impedir ou dificultar medidas sanitárias relativas a doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos perigosos. Para essa infração, o art. 10, VII, prevê pena de advertência e/ou multa.