Sobre princípios e práticas da Vigilância Sanitária, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Como prática de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e por referência ao preceito institucional de equidade, a Vigilância Sanitária se insere no espaço social que abrange uma atuação sobre o que é público e privado, indistintamente, na defesa da população.
Está correta porque a Vigilância Sanitária atua na defesa da saúde coletiva sobre bens, serviços e ambientes, alcançando o que é público e privado quando houver risco sanitário.
- B)No âmbito do SUS, que privilegia o município como espaço de ação das práticas de saúde, a Vigilância Sanitária deve ser municipalizada e descentralizada.
Está correta porque, no SUS, a descentralização e a municipalização são diretrizes importantes, inclusive para a atuação da Vigilância Sanitária.
- C)A definição de Vigilância Sanitária amplia o seu espectro de ação, já que, ao assumir a condição de prática capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, torna-se uma prática com poder de interferir em toda a reprodução das condições econômico-sociais e de vida, isto é, em todos os fatores determinantes do processo saúde-doença.
Está correta porque a definição ampla de Vigilância Sanitária realmente permite intervir sobre fatores que geram riscos à saúde e influenciam o processo saúde-doença.
- D)Aos profissionais da vigilância sanitária cabe o conhecimento sobre aspectos básicos do Direito Sanitário e Administrativo, já que as ações em vigilância geralmente requerem decisões. O conhecimento dos fatores jurídicos é fundamental, já que uma ação mal embasada juridicamente poderá não ter valor.
Está correta porque o trabalho na Vigilância Sanitária exige conhecimento jurídico para fundamentar decisões, autos, licenças e sanções administrativas.
- E)Apesar da ampliação de seu campo de atuação mais recentemente e das modificações havidas em seus enfoques conceituais nos dois últimos séculos, a prática de vigilância sanitária parece manter suas características iniciais (mais antigas), especialmente nas ações baseadas na fiscalização, na observação do fato, no licenciamento de estabelecimentos, no julgamento de irregularidades e na aplicação de penalidades, funções estas, no entanto, não decorrentes e independentes do seu poder de polícia.
Está errada porque fiscalização, licenciamento, julgamento de irregularidades e penalidades são manifestações típicas do poder de polícia sanitária, e não atividades independentes dele.
Gabarito: E
A Vigilância Sanitária é uma das práticas mais importantes do SUS porque protege a saúde antes que o problema apareça ou se agrave. Ela atua sobre riscos ligados a produtos, serviços, ambientes e processos de produção, circulação e consumo, sempre com foco na prevenção, na redução de danos e na defesa do interesse coletivo. Por isso, seu campo é amplo e alcança tanto o setor público quanto o privado, quando houver risco sanitário relevante para a população. Na doutrina de Direito Sanitário, a Vigilância Sanitária é vista como atividade típica do poder de polícia administrativa: ela pode fiscalizar, licenciar, interditar, autuar e aplicar sanções, desde que respeitados legalidade, motivação, devido processo legal e competência do órgão. Isso explica por que o conhecimento básico de Direito Sanitário e Administrativo é essencial para quem trabalha na área. Sem base jurídica, a decisão pode até parecer correta na prática, mas cai por terra no processo administrativo. O ponto da questão que derruba a alternativa E é que ela tenta separar essas funções do poder de polícia, como se fiscalização, licenciamento, julgamento de irregularidades e aplicação de penalidades fossem algo independente dele. Não são. Essas atividades são justamente expressões clássicas do poder de polícia sanitária, que autoriza a Administração a restringir direitos individuais em favor da proteção da saúde coletiva. Em outras palavras: vigilância sanitária sem poder de polícia seria quase uma porteira sem tranca. Assim, a alternativa E está incorreta porque afirma, de modo contraditório, que tais funções não decorrem e seriam independentes do poder de polícia. O correto, pela lógica legal e doutrinária da matéria, é o oposto: essas medidas existem dentro desse poder administrativo, com base na Lei nº 9.782/1999, que organiza o SNVS e atribui à Anvisa funções regulatórias e fiscalizatórias, além dos princípios constitucionais do SUS, especialmente a descentralização, a integralidade e a proteção da saúde.