A Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece que é incumbência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública (Art. 8º). São considerados bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, EXCETO:
- A)Peças, componentes e equipamentos para veículos automotivos oficiais de atendimento a emergências e resgate (ambulâncias) e para viaturas de combate a incêndio.
Certa: esse item não consta no rol do art. 8º da Lei nº 9.782/1999 como bem ou produto sujeito ao controle sanitário da Anvisa.
- B)Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados.
Errada: imunobiológicos, substâncias ativas, sangue e hemoderivados estão expressamente submetidos ao controle e fiscalização sanitária.
- C)Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.
Errada: radioisótopos, radiofármacos e produtos radioativos para diagnóstico e terapia são itens previstos no art. 8º.
- D)Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Errada: cigarros, cigarrilhas, charutos e demais produtos fumígeros estão expressamente incluídos no controle da Anvisa.
- E)Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
Errada: alimentos, bebidas, águas envasadas, insumos, embalagens e aditivos fazem parte do rol legal de fiscalização sanitária.
Gabarito: A
A Lei nº 9.782/1999 criou a Anvisa e deu a ela o papel de cuidar da vigilância sanitária no país, especialmente sobre produtos e serviços que possam oferecer risco à saúde pública. O Art. 8º traz um rol bem conhecido em prova, incluindo alimentos, medicamentos, saneantes, cosméticos, imunobiológicos, sangue, hemoderivados, cigarros, radioisótopos, radiofármacos e até insumos ligados a esses produtos. Em outras palavras: se pode afetar a saúde da população de forma relevante, a Anvisa entra em cena. A pegadinha da questão está em misturar itens que parecem “de saúde” com um objeto que, na verdade, não integra esse elenco legal de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário da Agência. O examinador costuma colocar algo com aparência plausível para ver se você reconhece o rol do art. 8º da Lei nº 9.782/1999. Por isso, a alternativa A está correta como exceção: peças, componentes e equipamentos para veículos automotivos oficiais de atendimento a emergências e resgate e para viaturas de combate a incêndio não são listados como bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Anvisa. Já as demais alternativas reproduzem categorias expressamente previstas na lei, como alimentos, cigarros, radioisótopos, imunobiológicos e sangue.