O procedimento que visa apurar a possível ocorrência de infrações à legislação sanitária e a aplicação das penalidades previstas em lei é denominado:
- A)Análise Fiscal de Notificação.
Errada: análise fiscal de notificação não é o nome do procedimento legal para apurar infrações e aplicar penalidades sanitárias.
- B)Auto de infração.
Errada: auto de infração é o ato inicial que registra a infração, mas não é o procedimento completo de apuração.
- C)Processo Administrativo Sanitário.
Certa: é o processo administrativo sanitário, que apura a infração e permite a aplicação das sanções previstas em lei.
- D)Auto de Intimação de Obrigação subsistente.
Errada: auto de intimação de obrigação subsistente é medida ligada à exigência de correção, não ao nome do procedimento punitivo.
- E)Processo Sanitário Cautelar
Errada: processo sanitário cautelar não é a denominação prevista para a apuração e aplicação das penalidades na Lei n° 6.437/1977.
Gabarito: C
Quando a legislação sanitária é descumprida, o Estado não sai aplicando pena de qualquer jeito. Primeiro, ele precisa instaurar um rito formal para apurar os fatos, ouvir a defesa e só então decidir se houve infração e qual sanção cabe. Esse rito é o processo administrativo sanitário, expressão usada para o procedimento destinado a apurar a ocorrência de infrações à legislação sanitária e aplicar as penalidades previstas na Lei n° 6.437/1977. Na prática, pense assim: o auto de infração é a peça que acusa; o processo administrativo sanitário é o caminho inteiro para investigar, garantir contraditório e chegar à decisão. A banca gosta de trocar a noção de documento inicial pelo procedimento completo, então vale ficar atento a essa diferença. Por isso o gabarito é a letra C. A pergunta descreve exatamente o procedimento voltado à apuração da infração e à aplicação da penalidade, que é o processo administrativo sanitário, e não apenas um ato isolado ou uma medida cautelar. Se você lembrar dessa lógica, já evita metade das armadilhas: documento inicial não é processo, intimação não é apuração, e cautelar não substitui julgamento administrativo.