Como instrumento de regulação do SUS, a ____________, além de incluir as orientações operacionais propriamente ditas, explicita e dá consequência prática, em sua totalidade, aos princípios e às diretrizes do Sistema, consubstanciados na Constituição Federal e nas Leis N° 8.080/90 e N° 8.142/90, favorecendo, ainda, mudanças essenciais no modelo de Atenção à Saúde no Brasil. Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença.
- A)Educação Popular em Saúde
Errada, porque educação popular em saúde é uma estratégia de participação e formação, não uma norma de regulação operacional do SUS.
- B)Humanização do cuidado em saúde
Errada, porque humanização do cuidado é uma diretriz de atenção e gestão, mas não corresponde à norma operacional descrita no enunciado.
- C)Sistema Cofen/Coren
Errada, porque o Sistema Cofen/Coren regula o exercício profissional de enfermagem, não a organização normativa do SUS.
- D)Lei complementar n° 141/12, de 13 de janeiro de 2012
Errada, porque a Lei Complementar 141/12 trata principalmente de financiamento, valores mínimos e fiscalização de recursos em saúde.
- E)NOB 96
Certa, porque a NOB 96 é uma norma operacional básica do SUS que explicita, na prática, os princípios e diretrizes constitucionais e das Leis 8.080/90 e 8.142/90.
Gabarito: E
A questão está falando de uma norma clássica do SUS: a NOB 96, que é a Norma Operacional Básica de 1996. Ela foi criada para organizar a operacionalização do sistema, detalhando como os princípios da Constituição de 1988 e das Leis 8.080/90 e 8.142/90 saem do papel e viram prática no dia a dia da gestão e da atenção à saúde. Na lógica do SUS, não basta dizer que o sistema é universal, integral e descentralizado. É preciso um conjunto de regras operacionais para distribuir responsabilidades entre União, estados e municípios, orientar a municipalização e fortalecer a gestão local. É exatamente aí que a NOB 96 entra como instrumento de regulação. Por isso o gabarito é a letra E. A norma ficou conhecida por consolidar avanços importantes na organização do SUS, especialmente ao reforçar a descentralização, a municipalização e a reorganização da atenção à saúde. Em prova, quando aparecer linguagem como "orientações operacionais", "consequência prática" e "princípios e diretrizes do Sistema", desconfie de norma operacional básica. As outras alternativas fogem do tema. Educação popular, humanização e controle profissional por conselho de classe não são instrumentos normativos de regulação do SUS nesse contexto, e a Lei Complementar 141/12 trata sobretudo de financiamento e gastos em saúde, não da estrutura operacional descrita no enunciado.