De acordo com a Lei Federal n.º 8.142/90, e alterações, se houver, o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I-a Conferência de Saúde; II-o Conselho de Saúde; Ill- o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); IV- o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). Estão corretos os itens:
- A)I e II.
Correta, porque a Lei 8.142/90 prevê apenas a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas em cada esfera de governo.
- B)I, III e IV.
Errada, porque Conass e Conasems não integram o rol de instâncias colegiadas do art. 1º da Lei 8.142/90.
- C)II e III.
Errada, porque o Conselho de Saúde existe, mas o Conass não é uma dessas instâncias colegiadas previstas em lei.
- D)II, III e IV.
Errada, porque, embora Conselho de Saúde exista, nem Conass nem Conasems aparecem como instâncias colegiadas da Lei 8.142/90.
- E)I, II e III.
Errada, porque a lei não inclui o Conass como instância colegiada; além disso, o rol legal não se limita a três itens.
Gabarito: A
A Lei Federal n.º 8.142/90 trata da participação da comunidade na gestão do SUS e diz, no art. 1º, que o sistema contará, em cada esfera de governo, com duas instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. É a clássica dupla que cai em prova e costuma confundir quem tenta “completar” a lista com outros órgãos do setor. A Conferência de Saúde reúne diferentes segmentos da sociedade para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Já o Conselho de Saúde é um órgão permanente e deliberativo, com atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. O truque da questão está em jogar na lista o Conass e o Conasems, que são entidades importantes na articulação interfederativa do SUS, mas não aparecem como instâncias colegiadas do art. 1º da Lei 8.142/90. Eles têm papel relevante na gestão, mas não entram nesse rol legal específico. Por isso, o gabarito é a alternativa A: apenas os itens I e II estão corretos. A banca cobra exatamente a literalidade da lei, então vale guardar a frase-chave: em cada esfera de governo, o SUS contará com Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.