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Direito Sanitário · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

A Lei Federal n.º 8.142/90, e alterações, se houver, determina que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Para receberem estes recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com alguns requisitos, dentre eles: I- Fundo de Saúde; II- plano de saúde; III- contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; IV- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Após a análise dos itens, pode-se afirmar que:

Gabarito: E

A Lei Federal n.º 8.142/90 trata, entre outros pontos, das condições para que Estados, Municípios e Distrito Federal recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde. A ideia é simples: a verba federal não cai no colo do ente federativo por sorteio. Ela vem com exigências mínimas de organização e planejamento para garantir que o dinheiro seja aplicado com responsabilidade. No art. 4º, a lei exige, entre outros requisitos, a existência de Fundo de Saúde, plano de saúde, contrapartida de recursos no orçamento respectivo e Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), com prazo de dois anos para implantação. Então, os itens I, II, III e IV estão corretos exatamente como a banca cobrou. Vale lembrar que a lei também menciona outros requisitos além dos que apareceram no enunciado, como Conselho de Saúde e relatórios de gestão. Isso costuma confundir o candidato, porque a questão traz apenas parte do rol legal, mas tudo o que foi listado ali está previsto na norma. Por isso o gabarito é a letra E: todos os itens apresentados correspondem às exigências da Lei 8.142/90 para o recebimento dos recursos do FNS.

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